Sim, é possível regularizar um imóvel que não possui escritura, mas o processo pode ser mais complexo.
1. Verificação da Posse
Posse Justificada: Se você possui a posse do imóvel há um período considerável, isso pode facilitar o processo de regularização.
2. Usucapião
Aquisição por Usucapião: Se você está na posse do imóvel há tempo suficiente (10 ou 15 anos, dependendo do tipo de usucapião), pode solicitar a usucapião judicialmente para formalizar a propriedade.
3.Documentação
Reunião de Provas: Junte documentos que comprovem a posse, como recibos de pagamento de impostos (IPTU), contas de serviços públicos e testemunhos de vizinhos.
4. Registro de Imóveis
Cartório: Após obter a usucapião ou se o imóvel for considerado regularizável por outras vias, dirija-se ao cartório de registro de imóveis para registrar a propriedade.
5. Consultoria Jurídica
Advogado Especializado: É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar sua situação específica e guiar o processo.
Se você comprou um imóvel e encontrou problemas não revelados anteriormente, é possível buscar reparação. Isso pode incluir negociação para reparos, redução no preço ou até mesmo a rescisão do contrato, dependendo da gravidade do problema. Em caso de dúvidas sobre o tema, entre em contato conosco, clique na imagem do Whatsaap e fale conosco.
Sim, a justiça pode penhorar sua casa, mas isso ocorre em situações específicas e seguindo determinados procedimentos legais.
1. Motivos para a Penhora: Dívidas - A penhora pode ocorrer em casos de dívidas não pagas, como empréstimos, financiamentos ou pensões alimentícias. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece a penhora como um meio de garantir a satisfação de créditos (art. 831).
2. Imunidade da Residência: Bem de Família - Se a casa é o único imóvel da família e está registrada como bem de família, a penhora pode ser evitada (Lei nº 8.009/1990). No entanto, essa proteção não se aplica em casos de dívidas relacionadas ao imóvel, como IPTU ou prestações do financiamento.
3. Procedimento Judicial: A penhora deve ser determinada por meio de uma ação judicial, onde o devedor tem o direito de ser notificado e contestar a ação (CPC, art. 829).
4. Ordem de Penhora: Prioridade: O juiz determina a ordem de penhora, que deve seguir a preferência por bens que não afetem a moradia familiar (CPC, art. 835).
5. Consultoria Jurídica: Assessoria Especializada: Se você está enfrentando riscos de penhora, é recomendável consultar um advogado especializado em direito civil para avaliar suas opções e proteger seus direitos.
Conhecer seus direitos e buscar ajuda legal pode ajudar a evitar a penhora da sua casa, garantindo a proteção do seu patrimônio familiar.