QUEDA DE ENERGIA OU DEMORA PARA RELIGAR 

APÓS O PAGAMENTO?


🔸 Ficar horas ou dias sem energia elétrica após uma queda não programada (apagão) ou após o pagamento de uma conta atrasada não pode ser considerado normal.


🚨 Qual é o prazo legal para religar a energia?

🔹 De acordo com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, após o pagamento da conta ou em caso de “Queda não Programada”:


Área Rural (Normal): Até 48 horas.

Área Urbana (Normal): Até 24 horas.

Urgência ou Suspensão Indevida: Até 4 horas (urbano) ou 8 horas (rural). 



O descumprimento pode gerar indenização por danos morais.


🔸 Energia elétrica é serviço essencial e não pode ficar indisponível por tempo excessivo sem justificativa, além disso as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a apresentar planos de ação para eventos climáticos extremos, portanto, respondem em caso de atraso excessivo por queda não programada.



Exemplo 1: Queda de energia em razão de um simples transformador que estoura no poste. A empresa não pode passar muitos dias para consertar um serviço considerado simples para o tipo de empresa que administra a energia da cidade.


Exemplo 2: Tive a energia cortada em razão do não pagamento, existe um prazo para que a empresa restabeleça a energia, inclusive em caráter de urgência em alguns casos.


🔸 O Código de Defesa do Consumidor (art. 22) determina que serviços essenciais devem ser prestados de forma adequada, contínua e eficiente.


🔹 Se você passou por problemas referente demora excessiva para religarem sua energia elétrica, não aceite o prejuízo.



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