SE EU FUGIR DO CRIME POR 24 HORAS, NÃO POSSO SER PRESO?

É hora de desmistificar uma crença popular equivocada no universo do direito penal: a ideia de que, após 24 horas de fuga, uma pessoa não pode mais ser presa. Essa noção é totalmente falsa e é fundamental entender a verdade sobre o funcionamento da lei.

Fugir não é a solução.

É crucial compreender que a fuga de alguém procurado pela justiça não apenas é um ato ilegal, mas também pode piorar a situação jurídica do indivíduo. A legislação brasileira é inequívoca: mesmo uma evasão por um curto período de tempo não exime ninguém de responder às acusações ou de cumprir uma eventual pena. Pelo contrário, a fuga é vista como um agravante, podendo resultar em sanções adicionais.

Você até pode não estar mais na situação de prisão em flagrante passado um certo tempo, mas posteriormente, a depender dos fatos, terá um mandado de prisão expedido podendo ser preso.

Nosso Código de Processo Penal é bem explícito: as autoridades policiais têm o dever de capturar e prender qualquer pessoa em flagrante delito OU que possua um mandado de prisão em aberto. Sendo assim, a fuga não é uma forma de escapar totalmente da justiça, mas sim, a depender do caso, complicar ainda mais a posição do indivíduo, perante o sistema legal.


A Importância de um Processo Justo e da Defesa Legal

É vital lembrar que o devido processo legal garante a todos o direito à defesa e a um julgamento justo. Fugir das responsabilidades não resolve o problema. A atitude correta é buscar a orientação de um advogado criminalista para lidar com a situação legal de forma apropriada, sempre respeitando os direitos e as garantias assegurados pela lei.

Em vez de se esconder, a melhor estratégia é enfrentar as acusações de maneira legal e transparente, procurando uma defesa adequada e respeitando o devido processo. Acreditar em mitos pode levar a consequências ainda mais severas e prejudicar significativamente a situação jurídica de uma pessoa.


Bruno Dezordi – Dezordi Advogados